Documento do BC à Câmara traz os números reais da questão da ADPF

 

Em recente parecer enviado à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, a pedido desta, o Banco Central divulgou informações referentes aos números que envolvem as ações de planos econômicos que vinham sendo negadas ao conhecimento público. Os dados podem ter significativo impacto sobre a o rumo da ADPF nº 165, ajuizada pela Consif e em trâmite no STF.

O Idec teve acesso ao documento, e ressalta as seguintes inconsistências:

1.                 Dados que vinham sendo reiteradamente sonegados ao Idec foram trazidos à luz, como o número atualizado de ações judiciais referentes às perdas da poupança, os pagamentos já feitos aos poupadores e os valores específicos das provisões feitas para esses processos. Sobre as provisões, a título de ilustração, observa-se uma contradição: ao mesmo tempo em que os bancos querem demonstrar que vão quebrar para restituir as perdas dos poupadores, apenas três deles (Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa e Itaú) publicam em seus balanços contábeis os valores provisionados para tais processos.

2.                 Ainda em relação às provisões contábeis dos bancos, o valor indicado no parecer do BC, pouco mais de R$ 5 bilhões, é muito distante dos R$ 105,9 bilhões divulgados pela Consif até então à imprensa e ao STF. Além disso, até o momento – passados cerca de 20 anos da implantação dos planos – foram pagos R$ 2,9 bilhões aos poupadores. Esses valores foram pagos paulatinamente, sem que nenhum risco de liquidez tenha ocorrido a qualquer dos bancos envolvidos.

O risco sistêmico para os bancos brasileiros é um dos principais argumentos alegados pela Consif na defesa da suspensão do reembolso aos poupadores. No entanto, estudos do Idec comprovaram a capacidade dos bancos de pagarem a dívida sem que isso represente risco de liquidez. Estes estudos foram divulgados na mesa-redonda do dia 25 de novembro, em Brasília (leia post abaixo)

 

Estudos desmontam argumentos dos bancos

 

1º estudo - “Planos econômicos, ações cíveis e riscos para o setor bancário no Brasil, 2005 a 2009”, realizado em parceria com o Sindicato dos Bancários de são Paulo, Osasco e Região, apontou que os bancos têm condições de pagar os poupadores lesados pelos planos econômicos.

Foi feita uma análise de 25 indicadores de cobertura, referentes a contas patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido, as fontes mais relevantes de liquidez e que expressam a segurança da gestão bancária no curto prazo, portanto. Essas contas foram confrontadas com as provisões para as ações dos poupadores (para os três bancos que apresentam essa informação), com as referentes ao total das ações cíveis (que incluem as da poupança), e ainda para as provisões referentes a ações de outras naturezas, como fiscais e trabalhistas.

Os indicadores evidenciam a capacidade de enfrentamento de risco de liquidez.

A falta de transparência e a heterogeneidade das informações constantes dos balanços contábeis são ressaltadas pelo estudo. Apenas três dos bancos analisados indicam em seus balanços (desde 2005) as provisões destinadas especificamente para pagamento das ações judiciais de poupadores: Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa Nosso Banco e Itaú, somando R$ 1,7 bilhões provisionados – cerca de 25% das provisões cíveis desses bancos. O total das provisões cíveis de todos os bancos somava, em junho de 2009, R$14,5 bilhões.

2º estudo -  O posicionamento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sobre o real objeto da 165”, trata das decisões judiciais relativas a ações de poupadores brasileiros prejudicados nos Planos Bresser, Verão, Collor 1 e 2. Realizado em setembro, o estudo mostra que, ao contrário do que quer fazer crer a Consif – que não há entendimento claro do Judiciário a este respeito –, a jurisprudência, nos casos do Plano Verão e Bresser é pacífica e favorável ao poupador.

Foram mapeadas 303 decisões do STF sobre a correção das cadernetas de poupança nos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) - o Collor 2 não foi considerado porque a discussão sobre ele não chegou substancialmente ao tribunal.

O estudo prova que o STF já criou uma jurisprudência sólida, definitiva e favorável à reivindicação dos poupadores e que não há, portanto, controvérsia judicial que justifique a ADPF 165.

Todas as 152 referentes ao Plano Verão são favoráveis ao consumidor; entre as relacionadas ao Plano Bresser, 18 são favoráveis e uma desfavorável. Apenas no caso do Plano Collor a situação não é favorável ao poupador: são 17 decisões a seu favor e 133 contrárias. Isso porque o STF tem entendido que, como o dinheiro excedente aos 50 mil cruzados novos foi confiscado e ficou retido no Banco Central, caberia à autoridade monetária – e não aos bancos – corrigir esse valor.

Um comentário para “Documento do BC à Câmara traz os números reais da questão da ADPF”

  1. Leandro disse:

    Belo trabalho vem fazendo o IDEC.
    Está cada dia ficando mais claro que quaisquer argumentos dos bancos, sejam eles jurídicos ou financeiros, são falsos.
    Eu só gostaria que essas questões fossem mais divulgadas pela imprensa, demonstrando que o povo está sendo ludibriado e o Governo vem apoiando essa situação.
    Mas ontem me dei conta que o Jornal Nacional é patrocinado pelo Bradesco (antes o patrocinador era o Unibanco). Isso tira a Globo da questão verdadeira.

Deixe um comentário


[limite de 1.500 caracteres | usados: 0 caracteres]